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Dívida a fornecedores

Nos termos dos números 5 e 8 do artigo 183.º do Orçamento de Estado para 2011, compete aos órgãos de gestão de entidades dos setores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação, nas respetivas páginas eletrónicas, da situação das dívidas a fornecedores.

Assim, e dando cumprimento ao disposto no referido diploma, vem o Município de Sines prestar esta informação nos termos definidos quer pela Inspeção Geral de Finanças quer pela Inspeção Geral da Administração Local.

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