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Informação sobre queimas e queimadas

Atualização a 17 de novembro de 2017

A informação anteriormente transmitida sobre a permissão de queimas e queimadas a partir de 16 de novembro fica sem efeito, uma vez que o governo determinou hoje a prorrogação do período de incêndios até 23 de novembro.

Informação anterior (desatualizada)

A Proteção Civil Municipal informa que, a partir de 16 de novembro de 2017 (inclusive), já é permitido proceder à queima de sobrantes, mediante comunicação obrigatória aos Bombeiros Voluntários de Sines (tel. 269 870 500) no seu início e no seu término.

As queimadas também são permitidas a partir desta data, estando sujeitas a licenciamento por parte da Câmara Municipal de Sines, mediante formulação de pedido no Balcão Único do Município, situado no edifício dos Paços do Concelho.

Mais se esclarece que a realização de queimadas não licenciadas está sujeita a coimas e, se provocar um incêndio florestal, incorre ainda num crime público.