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Informação sobre queimas de sobrantes e queimadas

A Câmara Municipal de Sines informa que, desde 23 de novembro de 2017, é permitido realizar queimas e queimadas, desde que cumpram com os seguintes requisitos:

Queima de sobrantes

Os interessados devem comunicar aos Bombeiros Voluntários de Sines (tel. 269 870 500) quando iniciarem a queima e após a sua conclusão. Como medida preventiva, não devem proceder a queima com muito vento e com temperaturas consideradas elevadas para a época.

Queimada

Só poderá ser efetuada quando devidamente licenciada pela Câmara Municipal de Sines, no Balcão Único Municipal (Paços do Concelho). A emissão de alvará de licença será precedida de uma vistoria ao local proposto para a realização da queimada por elementos da Proteção Civil Municipal e dos Bombeiros Voluntários de Sines. As queimadas não licenciadas são ilegais e sujeitas a coimas.